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Fortaleza conta com o Conselho Municipal sobre Drogas (COMPOD) que reúne-se mensalmente para discutir e tratar de temas pertinentes a política sobre drogas no âmbito municipal. Composto por representantes governamentais e não governamentais, as entidades e órgãos participantes possuem um representante titular e um suplente.

LEI COMPLEMENTAR Nº 0191, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e dá outras providências.

Competências do COMPOD

Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas:

I — propor programa municipal de políticas sobre drogas, pautado na prevenção, tratamento e reinserção social dos familiares e usuários de álcool, crack e outras drogas, compatibilizando-o com as políticas estadual e nacional propostas pelos Conselhos estadual e nacional, bem como acompanhar a sua execução;

II — estabelecer prioridades nas ações da Política Municipal sobre Drogas, a partir de critérios técnicos, financeiros e administrativos, considerando as peculiaridades e necessidades do Município;

III — assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso, tratamento e reinserção social dos familiares e usuários de álcool, crack e outras drogas;

IV — acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais e das organizações não governamentais que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção, tratamento e reinserção social dos familiares e usuários de álcool, crack e outras drogas;

V — estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e/ou adoção de políticas públicas; 

VI — colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção, tratamento e reinserção social dos familiares e usuários de álcool, crack e outras drogas;                   

VII — estimular estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção, tratamento e reinserção social dos familiares e usuários de álcool, crack e outras drogas; 

VIII — aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos problemas relacionados às drogas;

IX — integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às atividades de prevenção, tratamento e reinserção social dos familiares e usuários de álcool, crack e outras drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre Droga;

X — definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para a modernização organizacional e técnico-operativa, visando ao aperfeiçoamento de ações nas atividades prevenção, tratamento e reinserção social dos familiares e usuários de álcool, crack e outras drogas;

XI — propor intercâmbios com organismos institucionais e atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogas; 

XII — integrar-se às instituições nacionais e organismos internacionais pertinentes à Política Nacional sobre Drogas;

XIII — propor ao Poder Executivo medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei;

XIV — propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender aos objetivos previstos nos incisos anteriores;

XV — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais;

XVI — elaborar e alterar seu regimento interno;

XVII — exercer atividades correlatas na área de sua atuação.

Composição

O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas será composto por 1 (um) representante e seu respectivo suplente, indicado por cada um dos órgãos e entidades:

I — Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas;

II — Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude;

III — Coordenadoria Especial de Participação Social;

IV — Secretaria Municipal da Saúde;

V — Secretaria Municipal da Educação;

VI — Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;

VIII — Secretaria Municipal da Segurança Cidadã;

IX — Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza;

X — Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;

XI — Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;

XII — Câmara Municipal de Fortaleza;

XIII — Conselho Tutelar;

XIV — Fundação da Criança e da Família Cidadã; 

XV — Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito); 

XVI — Igreja Batista – Celebrando Restauração;

XVII — Movimento Saúde Mental.