CÉLULA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE FORTALEZA
A Célula de Vigilância Sanitária (CEVISA) é o órgão da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza responsável por coordenar as ações de Vigilância Sanitária no município. Possui o papel de elaborar normas, orientar a população, além de regular produtos e serviços que impactam a saúde, garantindo a qualidade de alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, serviços de saúde, entre outros.
MISSÃO
Promover e proteger a saúde da população, coordenando e executando ações para minimizar, eliminar e prevenir os riscos sanitários em produtos, serviços e no meio ambiente.
VISÃO
Ser reconhecida por prestar serviços de excelência e relevância em Vigilância Sanitária para proteção e promoção da saúde da população.
VALORES
Ética, Legalidade, Cooperação, Humanização, Transparência, Inovação e Competência.
SERVIÇOS
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Licenciamento Sanitário
Licença Sanitária
(Saiba mais: https://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/listaservicos.jsf?hash=licenca_sanitaria);
A Licença Sanitária é o documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde que habilita a operação de atividade(s) específica(s) sujeita(s) à vigilância sanitária.
A solicitação do documento de licença sanitária para atividade(s) de Alto Risco deverá ser realizada presencialmente na Central de Acolhimento da Secretaria Regional preferencialmente onde o estabelecimento se localiza: (Saiba mais: https://www.fortaleza.ce.gov.br/institucional/)
Secretaria Regional 1: Rua Jangada, 740 – Barra do Ceará.
Secretaria Regional 2: Rua Tavares Coutinho, 2225 – Varjota.
Secretaria Regional 3: Av. Jovita Feitosa, 3090 – Parquelândia.
Secretaria Regional 4: Rua José Felício de Souza, 2600 – Vila União.
Secretaria Regional 5: Av. Oscar Araripe, 1030 – Bom Jardim.
Secretaria Regional 6: Rua Santa Clara de Assis, 580 – Messejana.
Secretaria Regional 7: Rua Atilano de Moura, 420 – Guararapes.
Secretaria Regional 8: Rua H, 313 – Parque Dois Irmãos.
Secretaria Regional 9: Av. Jornalista Tomaz Coelho, 1650 – Barroso.
Secretaria Regional 10: Rua Francisco Glicério, 290 – Maraponga.
Secretaria Regional 11: Rua Rio Grande do Sul, 860 - Pan Americano.
Secretaria Regional 12: Rua 24 de Maio, 1255 – Centro.
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A Licença Sanitária para atividade(s) classificada(s) como Alto Risco possui validade de 1 ano, devendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos;
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Caso o estabelecimento não renove a licença no prazo estipulado, terá que ingressar com processo de licenciamento inicial na Central de Acolhimento da Secretaria Regional preferencialmente onde o estabelecimento se localiza;
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Será necessária a solicitação de nova licença sanitária sempre que ocorrer alteração de qualquer informação referente à licença, tais como: mudança de endereço do estabelecimento, alteração da atividade econômica licenciada, razão social ou alteração da área;
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A licença sanitária para as atividades de médio risco será emitida, prioritariamente, de forma automática, a partir de informações e declarações prestadas pelo setor regulado via Sistema de Licenciamento da Prefeitura de Fortaleza;
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Os estabelecimentos que tiverem Licença Sanitária com todas as atividades classificadas como baixo risco ou isentas, não necessitam renovar sua licença, sendo necessário apenas a emissão de Certidão Isenção de Licença Sanitária.
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Análise de projeto arquitetônico
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Orientações sobre a análise de projetos básicos de arquitetura (hiperlink);
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Formulário de solicitação de aprovação do projeto básico de arquitetura (PBA)
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(hiperlink);
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Declaração de conformidade para área de serviço de saúde e ILPI (hiperlink);
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Declaração de conformidade para área de produtos e serviços farmacêuticos
(hiperlink);
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Declaração de conformidade para área de produtos e serviços químicos (hiperlink);
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Comunicação do Início de Fabricação ou Importação de alimentos e embalagens
O procedimento de dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos e embalagens na área de alimentos consiste no ato pelo qual a empresa fabricante ou importadora, estabelecida no município de Fortaleza, comunica à Vigilância Sanitária o início da fabricação ou importação de produtos alimentícios e embalagens dispensados de registro sanitário e de notificação junto à autoridade sanitária competente, seja estadual ou municipal.
Tal comunicação tem como finalidade dar ciência à autoridade sanitária acerca dos produtos fabricados ou importados pela empresa.
A Instrução Normativa - IN nº 281 de 22/02/2024 estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, e a respectiva documentação que deve ser apresentada. Assim, as seguintes categorias de produtos alimentícios estão dispensadas da obrigatoriedade de registro e notificação, e deverão ter seu início de fabricação comunicado à Vigilância Sanitária (Anexo III):
Nº da categoria/descrição
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Açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura;
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Aditivos alimentares, incluídos os fermentos químicos, os adoçantes de mesa e os adoçantes dietéticos;
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Alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares e sal hipossódico;
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Amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães;
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Café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos;
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Coadjuvantes de tecnologia, incluídos os fermentos biológicos, as culturas microbianas, as enzimas e preparações enzimáticas;
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Cogumelos comestíveis, produtos de frutas e produtos de vegetais;
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Embalagens para alimentos, incluindo embalagens finais de PET-PCR grau alimentício quando essas forem elaboradas a partir de artigo precursor notificado;
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Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis.
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Gelo, água mineral natural, água natural e águas adicionadas de sais;
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Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo.
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Óleos e gorduras vegetais.
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Sal enriquecido com iodo.
Ainda conforme a Instrução Normativa nº 281/2024 da Anvisa, alguns produtos são dispensados da obrigatoriedade de informar o início de fabricação à Vigilância Sanitária. Esses produtos estão relacionados no Anexo IV, conforme listado abaixo:
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Matérias-primas alimentares.
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Alimentos in natura.
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Equipamentos para alimentos, inclusive os de uso doméstico.
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Produtos alimentícios e ingredientes, incluindo aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, elaborados conforme normas que estabelecem seus requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem e que sejam usados exclusivamente na produção de alimentos industrializados.
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Produtos alimentícios manipulados e preparados em serviços de alimentação quando destinados à venda direta ao consumidor, como produtos de panificação, de pastifício, de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria, de sorveteria, de bares, de restaurantes, de cantinas, de unidades de alimentação e nutrição de serviços de saúde, de escolas, de creches, entre outros.
A solicitação de Comunicação de Início de Fabricação ou Importação de Produtos Dispensados de Registro deve ser realizada mediante o envio do formulário específico (hiperlink), devidamente preenchido e assinado, para o e-mail institucional da Célula de Vigilância Sanitária: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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Emissão de certidão de venda livre para exportação de alimentos
(CVLEA)
A Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) é um documento oficial emitido pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Esse certificado atesta que determinado produto alimentício é regularmente comercializado no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária vigente. Sua
emissão é facultativa e destinada exclusivamente ao atendimento das exigências sanitárias estabelecidas por países importadores de alimentos produzidos em território brasileiro.
A CVLEA é emitida pela autoridade sanitária do SNVS responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do produto a ser exportado, conforme o modelo previsto no Anexo da Resolução nº 603 de 10 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre os procedimentos para emissão da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A solicitação da CVLEA deverá ser realizada pela empresa exportadora mediante o envio para o e-mail institucional da Célula de Vigilância Sanitária: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. dos seguintes documentos:
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- requerimento assinado pelo responsável técnico ou legal contendo informações sobre o produto e dados para contato (e-mail e telefone);
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- modelo da CVLEA preenchido com as informações de responsabilidade da empresa exportadora;
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- comprovante de pagamento ou de isenção da taxa, caso houver;
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- informação sobre a regularização do produto perante o SNVS;
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- cópia da fatura ou documento equivalente que comprove a transação comercial de exportação do alimento objeto da certidão; e
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- laudo de análise laboratorial, quando exigido pelo país importador.
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Receituário de Controle Especial
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Disque Denúncia
A Vigilância Sanitária de Fortaleza recebe denúncias relacionadas a possíveis irregularidades sanitárias envolvendo produtos ou serviços que possam representar risco à saúde da população.
A participação do cidadão é fundamental para fortalecer as ações de fiscalização e proteção da saúde coletiva. A partir das informações recebidas, as equipes da Vigilância Sanitária realizam a análise e, quando necessário, adotam as medidas sanitárias cabíveis.
As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 156 ou por meio do link abaixo. Para registrar a denúncia pelo sistema, é necessário realizar um cadastro prévio, sendo possível acompanhar posteriormente o andamento da solicitação. https://denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br/
Todas as informações são tratadas com responsabilidade e sigilo, sendo possível realizar a denúncia de forma anônima.
LEGISLAÇÕES
MUNICIPAIS
GERAIS
Portaria Municipal SMS Nº 049, de 12 de fevereiro de 2021 - Regulamenta as atividades de interesse sanitário sujeitas a licenciamento sanitário (alto e médio risco sanitário) bem como as atividades de interesse sanitário dispensadas de licença sanitária (baixo risco sanitário). Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/8076d5e7-c380-498b-b5f3- b3d93a7ae6de;1.0&numero=16973
SERVIÇOS DE SAÚDE E INTERESSE À SAÚDE
Portaria Municipal SMS N° 164, de 30 de maio de 2012 - Fica aprovado o Roteiro de Inspeção Sanitária para Delegacias. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/7782da2f-d641-4a93-bbe8- aec4847145b0;1.1&numero=14802
Portaria Municipal SMS N° 166, de 30 de maio de 2012 - Fica aprovado o Roteiro de Inspeção Sanitária para Clínicas de Fisioterapia. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/7782da2f-d641-4a93-bbe8- aec4847145b0;1.1&numero=14802
Portaria Municipal SMS N° 167, de 30 de maio de 2012 - Fica aprovado o Roteiro de Inspeção Sanitária para Laboratórios de Prótese Dentária. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download-
diario?objectId=workspace://SpacesStore/7782da2f-d641-4a93-bbe8- aec4847145b0;1.1&numero=14802
Portaria Municipal SMS N° 171, de 30 de maio de 2012 - Fica aprovado o Roteiro de inspeção sanitária para piscinas em geral. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/7782da2f-d641-4a93-bbe8- aec4847145b0;1.1&numero=14802
Portaria Municipal SMS N° 169, de 30 de maio de 2012 - Fica aprovado o Roteiro de inspeção sanitária para serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/7782da2f-d641-4a93-bbe8- aec4847145b0;1.1&numero=14802
Portaria Municipal SMS N° 170, de 30 de maio de 2012 - Fica aprovado o Roteiro de Inspeção Sanitária para Estabelecimentos Funerários e Congêneres. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/7782da2f-d641-4a93-bbe8- aec4847145b0;1.1&numero=14802
Portaria Municipal SMS N° 137, de 26 de maio de 2015 - Revoga a Portaria/SMS nº 008/2015 e aprova roteiros de inspeção sanitária. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/6c2efae2-71f9-455f-b6ef- 0033c6bf7ade;1.1&numero=15529
Portaria Municipal SMS N° 219, de 13 de março de 2017 - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Interesse à Saúde. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/e75d8233-9ecf-4ba1-9b3d- eb72fb0e0369;1.0&numero=15974
Portaria Municipal SMS Nº 1040, de 16 de agosto de 2017 - Regulamenta a prestação de serviços de saúde em Clínicas de Saúde e Unidades de Atenção Primária à Saúde quanto às boas práticas de funcionamento; aprova na forma do anexo, o Roteiro de Inspeção e dá outras providências (Saiba mais:
https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/c748a1cc-0b1b-4602-b787- f78e93bd5ebc;1.0&numero=16080)
Portaria Municipal SMS N° 791, de 30 de julho de 2018 - Regulamenta as boas práticas de funcionamento nos estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendi- mento temporário para pessoas idosas (Centros de Convivência e Centros-Dia). Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/fb07a2a1-656a-44a1-813a- 347634b293fc;1.0&numero=16311
Portaria Municipal SMS Nº 906, de 13 de Setembro de 2019 - Regulamenta a prestação de serviços de saúde em Clínicas e Consultórios de Odontologia com e sem Raios – X Intra-Oral quanto às boas práticas de funcionamento na forma que indica e revoga a Portaria Municipal/SMS no 790 de 16 de julho de 2018 (Saiba mais: https://saude.fortaleza.ce.gov.br/images/Portaria_n%C2%BA_906_
de_2019_-_Odontologia.pdf)
Portaria Municipal SMS N° 336, de 31 de agosto de 2020 - Regulamenta sobre a prestação de serviços em estabelecimentos de atividade física e afins quanto às boas práticas de funcionamento na forma que indica. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/df602f1d-3d57-4dca-906c- 709b60e27527;1.0&numero=16840
Portaria Municipal SMS N° 443, de 05 de outubro de 2021 - Regulamenta as boas práticas de funcionamento sanitário na prestação de serviços em Instituições de Ensino na forma como disciplina. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/96c396ba-9bc5-4417-9575- aeebb9061f91;1.0&numero=17159
Portaria Municipal Nº 661, de 20 de junho de 2024 - Regulamenta a prestação de Serviços de Saúde em Eventos de Massa quanto às Boas Práticas de Funcionamento no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências (Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download-
diario?objectId=workspace://SpacesStore/0c36bccb-0b0c-441f-82cf- c6721a9c89a5;1.0&numero=17847).
PRODUTOS E SERVIÇOS QUÍMICOS
Lei Municipal SMS Nº 7749, de 18 de Julho de 1995 – Disciplina a prestação de serviços de desinsetização e desratização no município de Fortaleza. (Saiba mais: https://sapl.fortaleza.ce.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1995/2756/2756_texto_i ntegral.pdf)
PRODUTOS E SERVIÇOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO
Portaria Municipal SMS Nº 88, de 03 de março de 2020 - Regulamenta o transporte por veículos de alimentos para consumo humano quanto às condições sanitárias e dá outras providências. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/abcdba10-5198-40cb-b106- 32255db33d96;1.0&numero=16701
Portaria Municipal SMS Nº 108, de 05 de março de 2020 - Dispõe sobre o transporte e a comercialização de água para consumo humano através de caminhão-pipa quanto às condições sanitárias e dá outras providências. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/8956a78a-d3e9-4da0-a619- 1f2158011962;1.0&numero=16703
SERVIÇOS VETERINÁRIOS
Portaria Municipal SMS N° 335, de 31 de agosto de 2020 - Republicação da Portaria nº 35/2020 por alteração de dispositivos, a qual dispõe sobre requisitos higiênico- sanitários específicos para o preparo, manipulação, comercialização e distribuição de sushis e similares. https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download- diario?objectId=workspace://SpacesStore/27c6eb01-eea8-42ab-b744- d83813b728fe;1.0&numero=16840-1
Portaria Municipal SMS Nº 047, de 12 de fevereiro de 2021 - Dispõe sobre os requisitos higiênico-sanitários dos estabelecimentos veterinários e dá outras providências. Saiba mais: https://diariooficial.fortaleza.ce.gov.br/download-
diario?objectId=workspace://SpacesStore/8076d5e7-c380-498b-b5f3- b3d93a7ae6de;1.0&numero=16973
FEDERAIS
Caso tenha dúvidas sobre legislações federais relacionadas às áreas temáticas da Vigilância Sanitária, consulte o portal de legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que reúne normas e regulamentos atualizados: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=categorias&cod_mod ulo=135&menuOpen=true
Célula de Vigilância Sanitária de Fortaleza Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua dos Encontros, 1800 - Cajazeiras • CEP 60864-347 Fortaleza, Ceará, Brasil Fone/Fax: 85 34522321